Trata-se de benefício estatutário que o servidor fazia jus a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
O servidor com direito à licença-prêmio pode requerer:
▪️o direito de afastamento do serviço público por um período, sem redução dos seus vencimentos; ou,
▪️a contagem em dobro do período não usufruído para fins de aposentadoria, na forma da Lei 1.711/52.
Desse modo, o servidor que se aposentou com períodos de licença-prêmio não usufruídos e não contados em dobro, para fins de tempo para aposentadoria, tem o prazo de cinco anos para requerer a conversão desses períodos em pecúnia.
Importante: Por ser uma indenização, o servidor fica isento do pagamento do imposto de renda e do recolhimento da contribuição previdenciária.