Comprou um produto e ele veio com defeito? O que fazer?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê prazo de 30 dias para reclamação de defeito em produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis.
Caso o defeito não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir alternativamente e à sua escolha:
✔️A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
✔️A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
✔️O abatimento proporcional do preço.