Pensão por morte rural. Tenho direito?
A pensão por morte rural é destinadas aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal, índio (segurado especial) que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
O benefício é devido tão somente aos dependentes do trabalhador rural que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Os dependentes precisam comprovar o labor rural do falecido mediante prova documental. Além do mais, deve comprovar ser dependente apto a solicitar a pensão por morte mediante prova documental (certidão de nascimento, certidão de casamento, contrato de união estável).