Em caso de atraso de voo, a companhia aérea deverá informar os passageiros o seu motivo, prestando toda assistência durante esse período.
Além do mais, a companhia aérea tem os seguintes deveres:
🔸 Facilitação de comunicação em casos de voos com 1h de atraso;
🔸 Alimentação em casos de voos com 2hs de atraso;
🔸 Hospedagem, acomodação e transporte em casos de voos com 4hs ou mais de atraso.
🔹 No caso do atraso ultrapassar 8hs e houver perda de compromisso, o passageiro poderá ingressar com Ação Judicial pleiteando indenização por dano material e/ou moral.
🔹No caso de atraso de voo maior do que 4hs ou perda de conexão, o passageiro poderá requerer recolocação em outro voo. O passageiro pode optar por não aceitar o novo voo oferecido pela companhia e requerer o reembolso integral da passagem.